Portaria GPR 1634 de 21/08/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1634 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, que estabelece normas e diretrizes para alocação e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria GPR 596 de 03/10/2025O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 27319/2024,RESOLVE:Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 7º da Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º [...][...]Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes casos:I - incompatibilidade entre a condição do servidor com deficiência e as atividades laborais da unidade;II - incompatibilidade entre a condição do servidor com deficiência e a falta de acessibilidade para execução das tarefas;III - designação para exercício de função comissionada FC-5;IV - nomeação para cargo em comissão;V - situações previstas nos arts. 5º e 20 desta Portaria.Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 28 da Portaria GPR 1947 de 10 de agosto de 2023, com a seguinte redação:Art. 28. [...][...]§ 5º A movimentação de servidores durante o estágio probatório para exercício de função comissionada ou cargo em comissão deve observar o disposto no parágrafo único do art. 7º desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIORPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2024, EDIÇÃO N. 160, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/08/2024