Portaria GPR 1666 de 02/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1666 DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1424 de 11 de junho de 2024, que estabelece critérios de atualização de valores passivos reconhecidos em favor de magistrados e servidores ativos e inativos e seus pensionistas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em vista do contido no processo SEI 66/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Portaria GPR 1424 de 11 de junho de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
Parágrafo único. Na impossibilidade da confecção de folha de pagamento, não haverá incidência de atualização monetária, caso o efetivo pagamento ocorra até o final do mês subsequente à data em que a parcela era devida.
[...]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/09/2024, EDIÇÃO N. 169, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/09/2024