Portaria GPR 1703 de 13/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1703 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria GPR 1235 de 9 de maio de 2024, que delega competências ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Assessor de Gestão de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria-Geral do TJDFT e à Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o art. 11, c/c art. 12, ambos da Lei 9.784/1999; o art. 43, inciso XI, c/c art. 346, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o art. 152, VI e § 1º, da Lei 13.105/2015 - Código de Processo Civil; e em vista do contido no processo SEI 0023745/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o artigo 3º-A na Portaria GPR 1235 de 9 de maio de 2024, com a seguinte redação:
[...]
Art. 3º-A Delegar competência à Secretária de Gestão de Pessoas e ao seu substituto para decidir sobre questões administrativas de interesse dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT relativas à aplicação da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, Lei Orgânica da Magistratura, e da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, referentes a:
I - concessão de auxílio-alimentação, auxílio-natalidade, auxílio-creche e auxílio-saúde;
II - inclusão e exclusão de dependentes para fins de incidência de Imposto de Renda retido na fonte;
III - alteração de dados cadastrais;
IV - contagem de quinquênio de licença-prêmio;
V - averbação de tempo de contribuição.
Parágrafo único. Poderão ser encaminhadas à apreciação da Presidência do TJDFT questões enquadradas nos incisos deste artigo sobre as quais, por sua natureza ou implicações, a Secretaria de Gestão de Pessoas demande orientação superior.
Art. 2º - Alterar o Art. 8º da Portaria GPR 1235 de 9 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria GPR 729 de 28 de abril de 2022 e a Portaria GPR 530 de 22 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/09/2024, EDIÇÃO N. 178, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2024