Portaria GPR 329 de 06/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 329 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Remove juiz de direito ao cargo de juiz de direito de turma recursal, pelo critério de merecimento ou antiguidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria GPR 3207 de 6 de dezembro de 2023, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de merecimento, nos termos dos artigos 387, 389, parágrafo único do art. 390 e no art. 392, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2024, e em vista do contido no processo SEI 0039235/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remover ao cargo de juiz de direito de turma recursal a Juíza de Direito Maria Isabel da Silva, pelo critério de merecimento, em decorrência da vacância declarada pela Portaria GPR 3207 de 6 de dezembro de 2023;
Art. 2º Designar a Excelentíssima Juíza de Direito de Turma Recursal Maria Isabel da Silva para compor a 2ª Turma Recursal;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da posse no cargo de juiz de direito de turma recursal.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/02/2024, EDIÇÃO N. 30, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/02/2024