Portaria GPR 349 de 08/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 349 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 835 de 27/3/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 18074/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 835 de 27/3/2022, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/02/2024, EDIÇÃO N. 31, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/02/2024