Portaria GPR 835 de 12/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
835
Disponibilização
23/05/2022
Publicação
24/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 835 DE 12 DE MAIO DE 2022

Instaura Sindicância Investigativa e institui Comissão Sindicante.

Alterada pela Portaria GPR 349 de 08/02/2024

Alterada pela Portaria GPR 1096 de 21/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 11632/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, em caráter sigiloso, para apurar os fatos noticiados nos autos do processo SEI 11632/2022.

Art. 2º Instituir Comissão Sindicante composta dos servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula  313.274, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Parágrafo único. Os servidores designados poderão atuar de forma conjunta ou independente na condução da investigação.

Art. 3º Os sindicantes poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Prazo prorrogado pela Alterada pela Portaria GPR 1096 de 21/06/2022; e pela Portaria GPR 349 de 08/02/2024)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/05/2022, EDIÇÃO N. 94, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/05/2022