Portaria GPR 361 de 08/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 361 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0031486/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o item 4 do artigo 1º da Portaria GPR 285 de 2 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 6 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Remanejar a função comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:
|
Item |
Código FC |
Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) |
Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) |
|
1 |
6553 |
FC-02, da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF |
FC-02, do Núcleo de Atendimento e Apoio Logístico Educacional - NUAPE |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/02/2024, SEÇÃO 1, FL.154