Portaria GPVP 16 de 18/04/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 16 DE 18 DE ABRIL DE 2013
Define as varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e outros afastamentos dos juízes de direito titulares ou substitutos em exercício pleno.
Revogada pela Portaria GPVP 51 de 08/08/2014
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria VP 17, de 17 de abril de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Definir, como passíveis de acumulação nos períodos de férias e outros afastamentos dos juízes de direito titulares ou substitutos em exercício pleno, as seguintes Varas:
I - Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) Vara de Execução Fiscal;
b) Varas Cíveis;
c) Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais;
d) Varas da Fazenda Pública;
e) Varas Criminais;
f) Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário;
g) Varas de Família;
h) Varas de Órfãos e Sucessões;
i) Varas de Entorpecentes;
j) Juizados Especiais Cíveis;
k) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais;
l) Juizados Especiais da Fazenda Pública;
m) Vara de Registros Públicos;
n) Vara de Ações Previdenciárias;
o) Varas de Precatórias;
p) Auditoria Militar;
q) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
r) 2º Juizado Especial Criminal;
s) Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
t) Vara de Delitos de Trânsito.
II - Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) Vara Criminal e Tribunal do Júri.
III - Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) Varas Cíveis;
b) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) Varas Criminais;
d) Juizado Especial Criminal;
e) Juizados Especiais Cíveis;
f) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões.
IV - Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:
a) Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
b) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) Varas Cíveis;
d) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;
e) Varas Criminais;
f) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões.
V - Varas da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Juizado Especial Cível e Criminal;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
VI - Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:
a) Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Vara Cível;
c) Varas Criminais;
d) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões;
e) Tribunal do Júri.
VII - Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) Vara Cível;
b) Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Varas Criminais;
e) Juizado Especial Cível;
f) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões.
VIII - Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) Varas Cíveis;
b) Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) Varas Criminais;
d) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
IX - Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:
a) Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) 2ª Vara Criminal;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
X - Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:
a) Juizado Especial Cível e Criminal;
b) Varas Cíveis, de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
XI - Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) Varas Cíveis;
b) Vara Criminal;
c) Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões;
f) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito.
XII - Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) Varas Cíveis;
b) Juizados Especiais Cíveis;
c) Varas Criminais;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) Juizado Especial Criminal;
f) Varas de Família e de Órfãos e Sucessões.
XIII - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível e Criminal;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 2º As Varas definidas para acumulação deverão compatibilizar as respectivas pautas de audiência a fim de viabilizar a substituição conjunta por um único magistrado ou pelo sistema de substituição legal.
Art. 3º Revogar a Portaria VP 18, de 18 de abril de 2012, disponibilizada na edição 73 do Diário da Justiça eletrônico, de 19 de abril de 2012, às fls. 30/34.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente