Portaria VPR 18 de 18/04/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência
PORTARIA VPR 18 DE 18 DE ABRIL DE 2012
Define as varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes de direito titulares.
Revogada pela Portaria GPVP 16 de 18/04/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no artigo 6º, §1º, da Portaria VPR 17, de 17 de abril de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Definir, como passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes de direito titulares, as seguintes Varas:
I - Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais do DF;
b) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
c) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
d) Vara de Registros Públicos do DF;
e) Varas de Ações Previdenciárias do DF;
f) 1ª Vara de Precatórias do DF;
g) 2ª Vara de Precatórias do DF;
h) Auditoria Militar;
i) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
j) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
k) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
l) 2º Juizado Especial Criminal;
m) 1º Juizado Cível e Criminal do Guará;
n) 2º Juizado Cível e Criminal do Guará;
o) Vara de Delitos de Trânsito.
II - Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) Vara Criminal e do Tribunal do Júri.
III - Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) Juizado Especial Criminal;
b)1º Juizado Especial Cível;
c) 2º Juizado Especial Cível;
d) 3º Juizado Especial Cível;
e) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
f) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
g) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
IV - Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
V - Varas da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) Juizado Especial Cível e Criminal;
b) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
VI - Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:
a) Vara Cível;
b) 1ª Vara Criminal;
c) 2ª Vara Criminal;
d) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
e) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
f) Tribunal do Júri.
VII - Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) Tribunal do Júri;
b) 1ª Vara Criminal;
c) 2ª Vara Criminal;
d) Juizado Especial Cível;
e) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
f) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
VIII - Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
b) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
IX - Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:
a) 2ª Vara Criminal;
X - Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:
a) 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Vara Criminal e Tribunal do Júri.
XI - Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;
b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
e) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
f) Tribunal do Júri.
XII - Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 1º Juizado Especial Cível;
b) 2º Juizado Especial Cível;
c) 3º Juizado Especial Cível;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) Juizado Especial Criminal;
f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
XIII - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:
a) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
b) Juizado Especial Cível e Criminal;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios