Portaria VPR 18 de 18/04/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria VPR
Número
18
Disponibilização
19/04/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA VP 18, DE 18 DE ABRIL DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Vice-Presidência

PORTARIA VPR 18 DE 18 DE ABRIL DE 2012

Define as varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes de direito titulares.

Revogada pela Portaria GPVP 16 de 18/04/2013

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto no artigo 6º, §1º, da Portaria VPR 17, de 17 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º Definir, como passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos juízes de direito titulares, as seguintes Varas:

I - Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais do DF;

b) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;

c) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;

d) Vara de Registros Públicos do DF;

e) Varas de Ações Previdenciárias do DF;

f) 1ª Vara de Precatórias do DF;

g) 2ª Vara de Precatórias do DF;

h) Auditoria Militar;

i) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

j) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

k) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

l) 2º Juizado Especial Criminal;

m) 1º Juizado Cível e Criminal do Guará;

n) 2º Juizado Cível e Criminal do Guará;

o) Vara de Delitos de Trânsito.

II - Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

b) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

c) Vara Criminal e do Tribunal do Júri.

III - Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) Juizado Especial Criminal;

b)1º Juizado Especial Cível;

c) 2º Juizado Especial Cível;

d) 3º Juizado Especial Cível;

e) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

f) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

g) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

h) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

IV - Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;

d) 1ª Vara Criminal;

e) 2ª Vara Criminal;

f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

V - Varas da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) Juizado Especial Cível e Criminal;

b) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

VI - Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:

a) Vara Cível;

b) 1ª Vara Criminal;

c) 2ª Vara Criminal;

d) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

e) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

f) Tribunal do Júri.

VII - Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) Tribunal do Júri;

b) 1ª Vara Criminal;

c) 2ª Vara Criminal;

d) Juizado Especial Cível;

e) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

f) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

VIII - Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;

b) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.

IX - Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

a) 2ª Vara Criminal;

X - Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:

a) 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;

b) 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;

c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d) Vara Criminal e Tribunal do Júri.

XI - Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;

b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;

c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

e) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

f) Tribunal do Júri.

XII - Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) 1º Juizado Especial Cível;

b) 2º Juizado Especial Cível;

c) 3º Juizado Especial Cível;

d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) Juizado Especial Criminal;

f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

h) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

XIII - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

a) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

b) Juizado Especial Cível e Criminal;

c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/04/2012, Edição N. 73, Fls. 30/32. Data de Publicação: 20/04/2012