Portaria GPVP 48 de 03/09/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 48 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013
Reorganiza a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos, bem como regulamenta a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares.
Revogada pela Portaria GPVP 50 de 08/08/2014
Alterada pela Portaria GPVP 24 de 15/05/2014
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais em virtude da necessidade de regulamentar os arts. 5º e 6º e § 1º do art. 14 da Resolução 8, de 9 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos, bem como regulamentar a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares.
Art. 2º A lotação de referência, a movimentação e a designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos serão realizadas, preferencialmente, por circunscrição judiciária, de acordo com a ordem de prioridade disposta a seguir:
I – Varas dos Juízes Assistentes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, bem como do Presidente da AMAGIS/DF;
II – Varas dos Juízes Titulares das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal;
III – Varas e unidades especiais:
a) Juizado Especial Itinerante de Brasília;
b) Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE;
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC-BSB; (Alterada pela Portaria GPVP 24 de 15/05/2014)
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJEC/BSB; Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB; e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG.
d) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1;
e) Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD.
IV – Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) Vara de Execuções Penais do DF;
b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF;
c) Vara da Infância e da Juventude do DF;
d) Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF;
e) Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF;
f) Vara de Execução Fiscal do DF;
g) Tribunal do Júri de Brasília;
h) 1ª Vara Cível;
i) 2ª Vara Cível;
j) 3ª Vara Cível;
k) 4ª Vara Cível;
l) 5ª Vara Cível;
m) 6ª Vara Cível;
n) 7ª Vara Cível;
o) 8ª Vara Cível;
p) 9ª Vara Cível;
q) 10ª Vara Cível;
r) 11ª Vara Cível;
s) 12ª Vara Cível;
t) 13ª Vara Cível;
u) 14ª Vara Cível;
v) 15ª Vara Cível;
w) 16ª Vara Cível;
x) 17ª Vara Cível;
y) 18ª Vara Cível;
z) 19ª Vara Cível;
aa) 20ª Vara Cível;
bb) 21ª Vara Cível;
cc) 22ª Vara Cível;
dd) 23ª Vara Cível;
ee) 24ª Vara Cível;
ff) 25ª Vara Cível;
gg) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF;
hh) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF;
ii) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF;
jj) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF;
kk) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF;
ll) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF;
mm) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF;
nn) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF;
oo) 1ª Vara Criminal;
pp) 2ª Vara Criminal;
qq) 3ª Vara Criminal;
rr) 4ª Vara Criminal;
ss) 5ª Vara Criminal;
tt) 6ª Vara Criminal;
uu) 7ª Vara Criminal;
vv) 8ª Vara Criminal;
ww) 1ª Vara de Entorpecentes do DF;
xx) 2ª Vara de Entorpecentes do DF;
yy) 3ª Vara de Entorpecentes do DF;
zz) 4ª Vara de Entorpecentes do DF;
aaa) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;
bbb) 1ª Vara de Família;
ccc) 2ª Vara de Família;
ddd) 3ª Vara de Família;
eee) 4ª Vara de Família;
fff) 5ª Vara de Família;
ggg) 6ª Vara de Família;
hhh) 7ª Vara de Família;
iii) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões;
jjj) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões;
kkk) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
lll) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
mmm) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
nnn) 1º Juizado Especial Criminal;
ooo) 2º Juizado Especial Criminal;
ppp) 3º Juizado Especial Criminal;
qqq) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília; (Alterada pela Portaria GPVP 24 de 15/05/2014)
qqq) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSCJEC/BSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB;
rrr)1º Juizado Especial Cível;
sss) 2º Juizado Especial Cível;
ttt) 3º Juizado Especial Cível;
uuu) 4º Juizado Especial Cível;
vvv) 5º Juizado Especial Cível;
www) 6º Juizado Especial Cível;
xxx) 7º Juizado Especial Cível;
yyy) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
zzz) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;
aaaa) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará;
bbbb) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Guará;
cccc) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;
dddd) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;
eeee) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;
ffff) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais do DF;
gggg) Vara de Registros Públicos do DF;
hhhh) Varas de Ações Previdenciárias do DF;
iiii) Juizado Especial Itinerante;
jjjj) 1ª Vara de Precatórias do DF;
kkkk) 2ª Vara de Precatórias do DF;
llll) Auditoria Militar;
mmmm) Vara de Delitos de Trânsito.
V – Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) Vara Criminal e do Tribunal do Júri.
c) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
d) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
VI – Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) Tribunal do Júri;
b) 1ª Vara Cível;
c) 2ª Vara Cível;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) 3ª Vara Criminal;
g) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
h) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
i) Juizado Especial Criminal;
j) 1º Juizado Especial Cível;
k) 2º Juizado Especial Cível;
l) 3º Juizado Especial Cível;
m) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
n) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
p) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
VII – Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;
e) 1ª Vara Criminal;
f) 2ª Vara Criminal;
g) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;
h) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
i) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
j) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
VIII – Varas e Unidade Especial da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) Juizado Especial Cível e Criminal;
e) Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
IX – Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:
a) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
b) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
c) Vara Cível;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) Tribunal do Júri.
X – Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) Vara Cível;
b) Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
d) 1ª Vara Criminal;
e) 2ª Vara Criminal;
f) Juizado Especial Cível;
g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
XI – Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) Tribunal do Júri;
b) 1ª Vara Cível;
c) 2ª Vara Cível;
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) 3º Juizado Especial Cível e Criminal e 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
g) 1ª Vara Criminal de Samambaia;
h) 2ª Vara Criminal de Samambaia;
i) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;
j) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
XII – Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:
a) 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões;
b) 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões;
c) 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri;
d) 2ª Vara Criminal;
e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;
g) 2º Juizado Especial Cível e Criminal.
XIII – Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:
a) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
b) Juizado Especial Cível e Criminal;
c)1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
d) 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões;
e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
XIV – Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) Vara Criminal;
d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;
e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;
f) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
i) Tribunal do Júri.
XV – Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 1ª Vara Cível;
b) 2ª Vara Cível;
c) 3ª Vara Cível;
d) 4ª Vara Cível;
e) 5ª Vara Cível;
f) Tribunal do Júri;
g) 1º Juizado Especial Cível;
h) 2º Juizado Especial Cível;
i) 3º Juizado Especial Cível;
j) 1ª Vara Criminal;
k) 2ª Vara Criminal;
l) 3ª Vara Criminal;
m) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
n) Juizado Especial Criminal;
o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
p) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
q) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
r) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG. (Incluída pela Portaria GPVP 24 de 15/05/2014)
XVI – Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:
a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível e Criminal;
d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 3º Será estabelecido pela 1ª Vice-Presidência o número de Juízes de Direito Substitutos para lotação em cada circunscrição judiciária.
Art. 4º As lotações de referência e as movimentações para as varas e unidades especiais previstas no art. 2º, I e II, destinam-se à substituição dos Juízes Titulares durante os respectivos afastamentos.
Parágrafo único. A lotação de referência e a movimentação para a unidade especial prevista no art. 2º, III, d, atenderão preferencialmente aos critérios de produtividade, conveniência e oportunidade da Administração.
Art. 5º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º, IV a XVI, destinam-se a suprir as necessidades de auxílio e de substituição eventual.
Art. 6º Em caso de necessidade, poderá haver designação temporária de um Juiz de Direito Substituto para exercício em mais de um juízo.
§ 1º As varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares são definidas em ato próprio, atendidos os critérios do art. 5º, II, da Resolução 8, de 9 de junho de 2011.
§ 2º As varas definidas para acumulação compatibilizarão as respectivas pautas de audiência para viabilizar a substituição conjunta ou substituição legal.
Art. 7º O Primeiro Vice-Presidente poderá, em casos justificados, determinar a exclusão de vara da lista citada no artigo anterior.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria VP 17, de 17 de abril de 2012.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios