Portaria GPVP 24 de 15/05/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 24 DE 15 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Portaria GPVP 48 de 3 de setembro de 2013.
Revogada pela Portaria GPVP 50 de 08/08/2014
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 8.287/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso III, alínea "c"; inciso IV, alínea "qqq"; e acrescentar a alínea "r" ao inciso XV da Portaria GPVP 48 de setembro de 2013, para incluir os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília e de Taguatinga:
Art. 2º (...)
III - Varas e unidades especiais:
(...)
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJEC/BSB; Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB; e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG.
IV - Varas com competência em todo o Distrito Federal e da Circunscrição Judiciária de Brasília:
(...)
qqq) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSCJEC/BSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB;
XV - Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
(...)
r) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 20 de maio de 2014.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente