Portaria GPVP 75 de 14/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 75 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 2º semestre de 2015.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP n. 52, de 8 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:
I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) 06/07/2015 a 04/08/2015
GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ (313293)
b) 19/11/2015 a 18/12/2015
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA (309811)
II - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF
a) 06/07/2015 a 04/08/2015
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO (309364)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente