Portaria GPVP 75 de 14/10/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
75
Disponibilização
15/10/2014
Publicação
16/10/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 75 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 2º semestre de 2015.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP n. 52, de 8 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:

I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 06/07/2015 a 04/08/2015

GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ (313293)

b) 19/11/2015 a 18/12/2015

LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA (309811)

II - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 06/07/2015 a 04/08/2015

CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO (309364)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/10/2014, Edição N. 192 , FlS. 23-24. Data de Publicação: 16/10/2014