Portaria GPVP 52 de 28/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
52
Disponibilização
29/04/2021
Publicação
30/04/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 52 DE 28 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre lotação de referência de Juízes de Direito Substitutos.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, EM EXERCÍCIO, em virtude de suas atribuições legais e do contido na Portaria Conjunta 22 de 19 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a lotação de referência dos Juízes de Direito Substitutos Coordenadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs:

I - Doutora CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, matrícula 318813, no 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 1NUVIMEC;

II - Doutora MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES, matrícula 318284, no 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 2NUVIMEC;

III - Doutor DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, matrícula 319779, no 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 3NUVIMEC;

IV - Doutora CAROLINE SANTOS LIMA, matrícula 318280, no 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC;

V - Doutora GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA, matrícula 318299, no 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5NUVIMEC;

VI - Doutora MARINA CORRÊA XAVIER, matrícula 320174, no Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM;

VII - Doutora CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS, matrícula 319803, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI.

Art. 2º Os magistrados relacionados no art 1odesta Portaria ficam dispensados das lotações previstas na Portaria GPVP 33 de 17 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente em exercício

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/04/2021, EDIÇÃO N. 79, FL. 105, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2021