Portaria GPVP 128 de 16/10/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 128 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Discrimina as férias dos Desembargadores e Juízes Substitutos de Segundo Grau para o 2º semestre de 2024.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 26 de 28 de fevereiro de 2023 e do contido no Processo SEI 0006267/2023,
RESOLVE :
Art. 1º Conceder férias aos Desembargadores e Juízes Substitutos de Segundo Grau abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:
I - QUINTA TURMA CÍVEL
a) 20/11/2024 a 19/12/2024
FÁBIO EDUARDO MARQUES (309803)
II - SEXTA TURMA CÍVEL
a) 20/11/2024 a 19/12/2024
ALFEU GONZAGA MACHADO (308979)
III - SÉTIMA TURMA CÍVEL
a) 09/09/2024 a 08/10/2024
MAURICIO SILVA MIRANDA (321442)
IV - OITAVA TURMA CÍVEL
a) 09/09/2024 a 08/10/2024
JOSÉ FIRMO REIS SOUB (321037)
b) 20/11/2024 a 19/12/2024
DIAULAS COSTA RIBEIRO (319863)
V - PRIMEIRA TURMA CRIMINAL
a) 03/07/2024 a 01/08/2024
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA (309243)
Art. 2º Os períodos aquisitivos das férias, para fins de marcação das concedidas e discriminadas nos incisos do art. 1º, serão geridos pela Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a determinação contida no acórdão da Inspeção CNJ nº 0006799-20.2022.2.00.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FLS. 110/111, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023