Portaria GPVP 129 de 16/10/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 129 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2024.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 26 de 28 de fevereiro de 2023 e do contido no Processo SEI 0006267/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Turma Recursal abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 03/07/2024 a 01/08/2024
LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA (310695)
b) 20/11/2024 a 19/12/2024
ANTONIO FERNANDES DA LUZ (310684)
Art. 2º Os períodos aquisitivos das férias, para fins de marcação das concedidas e discriminadas nos incisos do art. 1º, serão geridos pela Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a determinação contida no acórdão da Inspeção CNJ nº 0006799-20.2022.2.00.0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FL. 111, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023