Portaria GPVP 129 de 16/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
129
Disponibilização
18/10/2023
Publicação
19/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 129 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Discrimina as férias dos Juízes de Direito de Turma Recursal para o 2º semestre de 2024.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 26 de 28 de fevereiro de 2023 e do contido no Processo SEI 0006267/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito de Turma Recursal abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:

I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal

a) 03/07/2024 a 01/08/2024

LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA (310695)

b) 20/11/2024 a 19/12/2024

ANTONIO FERNANDES DA LUZ (310684)

Art. 2º Os períodos aquisitivos das férias, para fins de marcação das concedidas e discriminadas nos incisos do art. 1º, serão geridos pela Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a determinação contida no acórdão da Inspeção CNJ nº 0006799-20.2022.2.00.0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FL. 111, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023