Portaria GPVP 131 de 16/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
131
Disponibilização
18/10/2023
Publicação
19/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 131 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Discrimina as férias dos Juízes de Direito Substitutos para o 2º semestre de 2024.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 26 de 28 de fevereiro de 2023 e do contido no Processo SEI 0006267/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito Substitutos abaixo relacionados, conforme disposto a seguir:

I - Circunscrição Judiciária de Águas Claras

a) 03/07/2024 a 01/08/2024

FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA (318289)

b) 05/08/2024 a 03/09/2024

INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA (319774)

c) 20/11/2024 a 19/12/2024

GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA (318297)

II - Circunscrição Judiciária de Brasília

a) 03/07/2024 a 01/08/2024

ALEX COSTA DE OLIVEIRA (318300)

ANDRÉ FERREIRA DE BRITO (318814)

FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO (320175)

GUSTAVO FERNANDES SALES (320176)

JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO (318799)

MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ (319775)

THIAGO DE MORAES SILVA (318301)

b) 09/09/2024 a 08/10/2024

FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA (318810)

PEDRO MATOS DE ARRUDA (320182)

c) 16/10/2024 a 14/11/2024

CLODAIR EDENILSON BORIN (318293)

III - Circunscrição Judiciária do Gama

a) 05/08/2024 a 03/09/2024

PATRICIA VASQUES COELHO (319794)

IV - Circunscrição Judiciária de Taguatinga

a) 20/11/2024 a 19/12/2024

NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY (318812)

Art. 2º Os períodos aquisitivos das férias, para fins de marcação das concedidas e discriminadas nos incisos do art. 1º, serão geridos pela Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a determinação contida no acórdão da Inspeção CNJ nº 0006799-20.2022.2.00.0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FLS. 115/116, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023