Portaria GPVP 21 de 15/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
21
Disponibilização
23/02/2023
Publicação
23/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 21 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Designa membros e representantes do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, visando adequar a composição ao estabelecido na Portaria Conjunta nº 140, de 5 de dezembro de 2022.

Revogada pela Portaria GPVP 87 de 05/06/2024

Alterada pela Portaria GPVP 118 de 22/09/2023

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em vista do disposto nos arts. 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil; na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional da Justiça; na Portaria Conjunta nº 140, de 5 de dezembro de 2022; e no Processo Administrativo nº 18.355/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal:

I - Juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, indicado pela Presidência;

II - Juíza de Direito Substituta Marília Garcia Guedes, indicada pela Primeira Vice-Presidência;

III - Juiz de Direito Substituto David Doudement Campos Joaquim Pereira, indicada pela Segunda Vice-Presidência;

IV - Juíza de Direito Substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, indicada pela Corregedoria;

V - Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, nomeada neste ato para a Coordenação do CIJDF (art. 14, inciso VI, da Portaria Conjunta 140/2022);

VI - Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, nomeada neste ato para a Coordenação do CIJDF (art. 14, inciso VI, da Portaria Conjunta 140/2022); (Alterado pela Portaria GPVP 118 de 22/09/2023)

VI - Juiz de Direito Substituto Arthur Lachter, nomeado neste ato para a Coordenação do CIJDF (art. 14, inciso VI, da Portaria Conjunta 140/2022);

VII - Juízes de Direito Coordenadores dos Grupos Temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e de Direito Criminal, a serem oportunamente nomeados mediante Portaria GPVP.

Art. 2º Designar os seguintes representantes para auxiliar nos trabalhos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, os quais serão demandados de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado:

I - o magistrado Arthur Lachter, indicado pela Escola de Formação Judiciária;

II - a servidora Carolina Magalhães Alcoforado Franco, indicada pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

III - o servidor Gilson Teixeira de Castro, indicado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE;

IV - a servidora Maria Fernanda de Castro Moreira Sardinha, indicada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC;

V - a servidora Vanessa Rocha, indicada pela Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;

VI - o servidor Luiz Fernando Sirotheau Serique Júnior, indicado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC;

VII - o servidor Fernando Alves Dias, indicado pela Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;

VIII - o servidor Túlio Vieira Lins Parca, indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas de Primeira Instância - COSIST;

IX - a servidora Lídia Maria Borges de Moura, indicada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;

X - o servidor Leonilson Silva Oliveira, indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 81, de 07 de junho de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios e Presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/02/2023, EDIÇÃO N. 36, FL. 79, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/02/2023