Portaria GPVP 45 de 14/04/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 45 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Discrimina as férias de Juíza de Direito de Turma Recursal para o 1º semestre de 2024.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7 de 9 de junho de 2011, na Portaria GPVP 26 de 28 de fevereiro de 2023, e do contido no Processo SEI 0006267/2023,
RESOLVE :
Art. 1º Conceder férias à Juíza de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:
I - Primeira Turma Recursal do Distrito Federal
a) 01/04/2024 a 30/04/2024
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA (310685)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/04/2023, EDIÇÃO N. 71, FLS. 33/34, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2023