Portaria GPVP 57 de 04/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 57 DE 04 DE MAIO DE 2023
Designa comissão especial para aquisição e descarte de documentos bibliográficos.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0012146/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar comissão especial para aquisição e descarte de documentos bibliográficos.
Art. 2º A comissão será composta pelos gestores das seguintes unidades:
I - Secretaria da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;
II - Coordenadoria de Biblioteca - COBIB;
III - Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA;
IV - Núcleo de Processamento Bibliográfico - NUPRO.
§ 1º A comissão será presidida pelo Coordenador de Biblioteca do TJDFT ou pelo seus substituto.
§ 2º Os substitutos dos gestores das unidades serão suplentes na comissão.
Art. 3º Compete à comissão especial para aquisição e descarte de documentos bibliográficos:
I - coordenar a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins;
II - analisar as sugestões de aquisição de documentos bibliográficos;
III - examinar a pertinência da incorporação de material bibliográfico doado por particulares à Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins;
IV - elaborar lista dos materiais bibliográficos a serem excluídos do acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins;
V - elaborar, anualmente, lista das obras recuperáveis, antieconômicas e irrecuperáveis que serão objeto de doação;
VI - designar servidor para a execução dos serviços de catalogação e descarte de material inservível.
§ 1º A Política de Desenvolvimento de Coleções a que se refere o inciso I deve estar em sintonia com os objetivos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Política de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ter como metas principais o estabelecimento de diretrizes e normas, a determinação de ações, a descrição de estratégias gerais, a indicação de instrumentos e a delimitação de critérios para facilitar a tomada de decisão na composição e no desenvolvimento de coleções.
§ 2º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Primeira Vice-Presidência.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPVP 38 de 11 de junho de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2023, EDIÇÃO N. 84, FLS. 105-107, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2023