Portaria GPVP 38 de 11/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 38 DE 11 DE JUNHO DE 2014
Designa comissão especial para aquisição e descarte de documentos bibliográficos.
Revogada pela Portaria GPVP 57 de 04/05/2023
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, em vista do contido no Processo Administrativo 10.327/2014 e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e IV do artigo 273 da Resolução 13 de 6 de agosto de 2012, que atribui à Subsecretaria de Biblioteca a coordenação das atividades relativas ao controle e à atualização do acervo bibliográfico do Tribunal, bem como a implementação de sua sistemática de tratamento;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para aquisição de documentos bibliográficos para o acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins e dos miniacervos dos fóruns;
CONSIDERANDO a necessidade de também se estabelecer critérios para o descarte de documentos bibliográficos que compõem o acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins e dos miniacervos dos fóruns, bem como daqueles a que se refere o artigo 2º da Portaria VPR 429 de 14 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO as demais disposições contidas na Portaria VPR 429 de 14 de outubro de 2009, que regulamenta a doação de material bibliográfico no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
RESOLVE:
Art. 1º Designar comissão e special para aquisição e descarte de documentos bibliográficos.
Art. 2º A comissão será composta pelos gestores das seguintes unidades:
I - Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca;
II - Subsecretaria de Biblioteca;
III - Serviço de Biblioteca;
IV - Serviço de Processamento Bibliográfico;
V - Serviço de Processamento de Periódicos.
Parágrafo único. Serão suplentes na comissão os substitutos dos gestores das unidades indicadas, e a comissão será presidida pelo Subsecretário de Biblioteca ou pelo seu substituto.
Art. 3º Compete à comissão e special para aquisição e descarte de documentos bibliográficos:
I - coordenar a elaboração da política de desenvolvimento de coleções da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins e dos miniacervos dos fóruns;
II - analisar as sugestões de aquisição de documentos bibliográficos;
III - examinar a pertinência da incorporação de material bibliográfico doado por particulares à Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins;
IV - elaborar lista dos materiais bibliográficos a serem excluídos do acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins e dos miniacervos dos fóruns;
V - elaborar, anualmente, lista das obras recuperáveis, antieconômicas e irrecuperáveis que serão objeto de doação, para fins de cumprimento da Portaria VPR 429 de 14 de outubro de 2009;
VI - designar servidor para a execução dos serviços de catalogação e descarte de material inservível.
§ 1º A política de desenvolvimento de coleções a que se refere o inciso I deve ser elaborada em sintonia com os objetivos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tendo como metas principais o estabelecimento de diretrizes e normas, a determinação de ações, a descrição de estratégias gerais, a indicação de instrumentos e a delimitação de critérios para facilitar a tomada de decisão na composição e no desenvolvimento de coleções.
§ 2º Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Primeira Vice-Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios