Portaria GPVP 87 de 07/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
87
Disponibilização
11/07/2023
Publicação
11/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

 

PORTARIA GPVP 87 DE 07 DE JULHO DE 2023

 

Altera os incisos XII, XIII e XV do artigo 1º da Portaria GPVP 73 de 25 de maio de 2022, que designa membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Meio.

 

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista da Portaria Conjunta 43 de 28 de maio de 2021, da Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, da Política de Gestão Documental e do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, bem como do contido no processo SEI 0012622/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos XII, XIII e XV do artigo 1º da Portaria GPVP 73 de 25 de maio de 2022, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .............................................................................

.........................................................................................

XII - Cleton Cardoso, matrícula 308666, Coordenador de Publicação e Protocolo Administrativo;

XIII - Joberth Charles Vieira da Silva, matrícula 315363, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional;

..........................................................................................

XV - Daniel Rodrigues Monteiro, matrícula 316048, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

 

* Republicada por conter erro material

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/07/2023, EDIÇÃO N. 128, FL. 71, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2023

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/07/2023, EDIÇÃO N. 127, FL. 118, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/07/2023