Portaria GPVP 96 de 18/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 96 DE 18 DE JUNHO DE 2024
Institui grupo de trabalho com a finalidade de conduzir estudos sobre o funcionamento e aplicabilidade de funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como sobre a definição de responsabilidades das unidades envolvidas na execução de atividades de avaliação documental.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em virtude do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, bem como das deliberações contidas no processo SEI 10663/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a finalidade de conduzir estudos sobre o funcionamento e aplicabilidade de funcionalidades do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, bem como sobre a definição de responsabilidades das unidades envolvidas na execução de atividades de avaliação documental.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto dos seguintes membros:
I - Daniel Rodrigues Monteiro, matrícula 316.048, gestor titular da Coordenadoria de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP;
II - Otacilio Guedes Marques, matrícula 312.586, gestor titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;
III - Givaldo dos Santos Couto, matrícula 314.628, gestor titular do Núcleo de Gestão de Sistemas Administrativos - NUGAD;
IV - Cleton Cardoso, matrícula 308.666, gestor titular da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo - COPAD;
V - Cintia Regina Chew, matrícula 317.683, gestora titular do Núcleo de Protocolo Administrativo - NUPRAD;
VI - Ana Lourdes Viana Pinho, matrícula 311.388, gestora titular do Posto de Serviço de Revisão de Classificação e Indexação e de Controle de Processos Administrativos - PS-PRC.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, que será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro mencionado no inciso II, ambos deste artigo.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos substitutos das unidades.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:
I - identificar e analisar as novas funcionalidades de gestão documental;
II - explorar a estrutura do banco de dados, identificar tabelas relevantes, analisar o esquema das tabelas e examinar dados atualizados;
III - desenvolver procedures, scripts ou triggers para carga dos dados revisados pelas unidades SGIC, COPAD, NUPRAD e PS-PRC;
IV - identificar, analisar e revisar procedimentos para arquivamento dos processos, inclusive propondo novos fluxos, se necessário;
V - propor atualização dos atos normativos vigentes;
VI - propor meios de disseminação dos novos procedimentos para arquivamento;
VII - verificar e atestar o atendimento aos requisitos funcionais estabelecidos no item "Avaliação: Temporalidade e Destinação" do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus, instituído pela Resolução 522, de 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O monitoramento das atividades do grupo de trabalho será realizado pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/06/2024, EDIÇÃO N. 114, FLS. 113/114, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2024