Portaria GSVP 8 de 07/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 8 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
Exclui conciliadores que atuaram no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o inciso VI do art. 7º da Resolução 125 do CJN, de 29/11/2010 e o art. 7º da Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001, que instruem sobre o desligamento de conciliadores,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:
Ana Maria Mendes Brandão
Cristiane Teixeira Chaves
Ingrid Pereira Quintão
Luiza Maria Rocha Pereira
Rosana Carlos Lins
Rosângela de Moraes de Sá Freire
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios