Portaria GSVP 8 de 07/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
8
Disponibilização
12/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 8 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012

Exclui conciliadores que atuaram no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o inciso VI do art. 7º da Resolução 125 do CJN, de 29/11/2010 e o art. 7º da Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001, que instruem sobre o desligamento de conciliadores,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

Ana Maria Mendes Brandão

Cristiane Teixeira Chaves

Ingrid Pereira Quintão

Luiza Maria Rocha Pereira

Rosana Carlos Lins

Rosângela de Moraes de Sá Freire

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/11/2012, Edição N. 214, Fl. 15. Data de Publicação: 13/11/2012

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2012, Edição N. 234, Fl. 215. Data de Republicação: 12/12/2012