Portaria GSVP 16 de 10/04/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
16
Disponibilização
11/04/2014
Publicação
14/04/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 16 DE 10 DE ABRIL DE 2014

Exclui conciliadores do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o artigo 7º da Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/01; o § 4º do inciso VI do artigo 7º da Emenda nº 1, de 31 de janeiro de 2013 da Resolução 125 do CNJ, de 29/11/2010 e o artigo 3º do anexo III da Emenda nº 1, de 31 de janeiro de 2013 da Resolução 125 do CNJ, de 29/11/2010, que instruem sobre o desligamento de conciliadores,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

Allana Stefany Sousa de Carvalho

Alvina de Fátima Firme

Amúsia Perpétuo Gomes de Carvalho

Anna Victória Martins de Rezende

Carla Geovana de Oliveira Santos

Carlos Henrique Nunes da Silveira

Cícero Feitosa da Silva

Clarissa Fernandes dos Santos

Danielle Lima Suaid

Deise Dantas Figueiredo

Elaine Miguel Borges

Ellen Miguel Borges

Felipe Moreira Abreu

Fernanda Possatti

Francisco de Assis Araújo

Geisa Loiola Rodrigues

Gustavo Chaves Carneiro

Israella Schultz Barbalho

Ivana Lúcia Martins

Luciana Rodrigues Gomes

Monique Ferreira Dolbeth Costa Vieira

Naiana Magalhães Coelho

Pathrícia Rahyanne Vinuales de Moraes Furtado

Phelipe dos Santos Gonçalves

Rafael Caetano Soares

Renato Caixeta de Oliveira

Samara Xavier de Matos

Sibelle Silva Ferreira

Viviane Barbosa Oliveira

William Pimenta Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/04/2014, Edição N. 69, Fls. 45/46. Data de Publicação: 14/04/2014