Portaria GSVP 3 de 12/02/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 3 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015
Torna sem efeito exclusão de conciliador
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012, do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria GSVP 33 de 17 de dezembro de 2013 para tornar sem efeito a exclusão do conciliador José Luis França de Lima Kamal do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios