Portaria GSVP 5 de 29/01/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 5 DE 29 DE JANEIRO DE 2015
Delegação de competência para assinar Termo de Adesão de Voluntariados e o TJDFT.
Revogada pela Portaria GSVP 47 de 29/09/2017
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento nos artigos 27-A, II, c/c 304-A, II, do Regimento Interno do TJDFT e tendo em vista o contido no PA 17.808/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Leila Duarte Lima, matrícula 313.252, Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, para assinar os Termos de Adesão celebrados entre este os prestadores de serviço voluntário e o TJDFT, por meio do NUPEMEC e de seus respectivos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, conforme PA 17.808/2015.
Art. 2º- A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios