Portaria GSVP 47 de 29/09/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Delega competência para a assinatura dos Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os voluntários que atuam nas unidades da Segunda Vice-Presidência.
Alterado pela Portaria GSVP 19 de 26/05/2020
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, II, e no art. 369, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor titular do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) para:
I - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os conciliadores e mediadores voluntários que tenham sido indicados pelo NUPEMEC ou por seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) à nomeação para os Quadros Gerais de Conciliadores e de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por ato da Segunda Vice-Presidência;
II - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os instrutores e supervisores voluntários que atuam nas capacitações promovidas pelo NUPEMEC;
III - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os colaboradores voluntários do CEJUSC Superendividados que auxiliam na realização de oficinas de educação financeira e que promovem atendimentos individuais de orientação psicossocial e financeira;
IV - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os colaboradores voluntários que auxiliam o NUPEMEC e os CEJUSCs na realização dos projetos realizados no âmbito do desenvolvimento da política de tratamento adequado de conflitos de interesses, tais como as oficinas de parentalidade, o projeto "Constelar e Conciliar", entre outros.
Art. 2º Delegar competência ao servidor titular do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso (CJI) para:
I - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os conciliadores e mediadores voluntários que tenham sido indicados pelo CJI à nomeação para os Quadros Gerais de Conciliadores e de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por ato da Segunda Vice-Presidência;
II - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os instrutores e supervisores voluntários que atuam nas capacitações promovidas pelo CJI.
Art. 3º Delegar competência ao servidor titular do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES) para:
I - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os facilitadores restaurativos voluntários cadastrados pelo NUJURES;
II - assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os instrutores e supervisores voluntários que atuam nas capacitações promovidas pelo NUJURES.
Art. 3º-A Delegar competência ao servidor titular do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (NJM) para assinar os Termos de Adesão celebrados entre o TJDFT e os colaboradores voluntários que atuam nas capacitações promovidas pelo NJM. (NR) (Acrescentado pela Portaria GSVP 19 de 26/05/2020)
Art. 4º A competência delegada poderá ser avocada ou revogada a qualquer tempo, a juízo da Segunda Vice-Presidência.
Art. 5º Ficam convalidadas todas as assinaturas apostas pelos servidores titulares do NUPEMEC, do CEJUSC Superendividados e do extinto Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPECON) nos Termos de Adesão celebrados com voluntários a partir da data de 22 de abril de 2016.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GSVP 5, de 29 de janeiro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios