Portaria GSVP 35 de 17/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
35
Disponibilização
20/07/2017
Publicação
21/07/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 35 DE 17 DE JULHO DE 2017

 

Altera as Portarias GSVP 93 e 94, de 19 de outubro de 2016.

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e na a Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 2 º , §2º, da Portaria GSVP 93, de 19 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

§2º [...]

IX - colaborador externo.

Art. 2º Acrescentar o artigo 10-A na referida Portaria, com a seguinte redação:

Art. 10-A. Na categoria colaborador externo, será contemplado o colaborador voluntário que realizou atividades relevantes para o desenvolvimento da política de conciliação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Art. 3º Acrescentar o artigo 2º-A na Portaria GSVP 94, de 19 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. A Comissão poderá, excepcionalmente, agraciar com o Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência colaboradores e incentivadores do Movimento Permanente pela Conciliação em quaisquer categorias, sem prejuízo da concessão anual do selo, prevista na Portaria GSVP 93, de 19 de outubro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador J. J. Costa Carvalho
Segundo Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/07/2017, EDIÇÃO N. 135, FL. 21. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/07/2017