Portaria GSVP 52 de 18/10/2017 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
52
Disponibilização
23/10/2017
Publicação
24/10/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 52 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017


Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para a composição e para a coordenação do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.


Revogada pela Portaria GSVP 21 de 09/06/2020



O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Portaria 15, de 8 de março de 2017, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do TJDFT, do Conselho da Magistratura, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81 de 28 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar os seguintes Juízes de Direito, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais:

I - Ben-Hur Viza, matrícula 310966, Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante;

II - Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, matrícula 311735, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras;

III - Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, Juíza de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo; e

IV - Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, Juíza de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, para a função de Coordenadora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar , sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, com duração do mandato até 21 de abril de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/10/2017, EDIÇÃO N. 200, FL. 43. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/10/2017