Portaria GSVP 21 de 09/06/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 21 DE 9 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para a composição e para a coordenação do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Revogada pela Portaria GSVP 11 de 13/09/2023A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 298, §1º, da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; bem como no Procedimento Administrativo SEI 0006298/2020,RESOLVE:Art. 1º Designar como membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar os seguintes Juízes de Direito, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais:I - Ben-Hur Viza, matrícula 310966, Juiz de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante;II - Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria;III -Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga; eIV -Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo.Art. 2º Designar a Juíza de Direito Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, para a função de Coordenadora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, com duração do mandato até 21 de abril de 2022.Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GSVP 52 de 18 de outubro de 2017; 20 de 9 de abril de 2018; e 20 de 26 de maio de 2020.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTISSegunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2020, EDIÇÃO N. 109. FL. 29. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2020