Portaria GSVP 21 de 09/06/2020 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
21
Disponibilização
15/06/2020
Publicação
16/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 21 DE 9 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para a composição e para a coordenação do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

 

Revogada pela Portaria GSVP 11 de 13/09/2023


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 298, §1º, da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; bem como no Procedimento Administrativo SEI 0006298/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar os seguintes Juízes de Direito, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais:

I - Ben-Hur Viza, matrícula 310966, Juiz de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante;

II - Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria;

III -Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga; e

IV -Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, matrícula 314362, Juíza de Direito Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo.

Art. 2º Designar a Juíza de Direito Luciana Lopes Rocha, matrícula 314356, para a função de Coordenadora do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, com duração do mandato até 21 de abril de 2022.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias GSVP 52 de 18 de outubro de 2017; 20 de 9 de abril de 2018; e 20 de 26 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2020, EDIÇÃO N. 109. FL. 29. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2020