Portaria GSVP 58 de 23/11/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 58 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a homologação do resultado da premiação do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP relativa ao ano de 2017.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; na Recomendação 50, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da premiação do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP, relativo ao ano de 2017 e aferido pela Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência, instituída pela Portaria GSVP 94, de 19 de outubro de 2016, com as modificações operadas pela Portara GSVP 35, de 17 de julho de 2017:
Art. 2º Foram agraciadas as seguintes pessoas e entidades:
I - Maria Eunice Flor, na categoria "conciliador";
II - Kênia Fabiani de Oliveira, na categoria "mediador";
III - Amil Assistência Médica Internacional S/A, na categoria "empresa parceira";
IV - Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, na categoria "magistrado";
V - Marcleo Miura, na categoria "advogado";
VI - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, na categoria "personalidade pública";
VII - Ana Augusta Iglesias Pimentel de Ulhôa, na categoria "instrutor";
VIII - Faculdade Mauá, na categoria "instituição de ensino";
IX - José Maurício de Lima, na categoria "colaborador externo".
Art. 3º Pela excelência do trabalho desenvolvido à frente das unidades responsáveis pelas atividades de conciliação e de mediação no TJDFT e pela dedicação incansável à implantação da Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, foi concedida menção honrosa aos seguintes magistrados:
I - Atalá Correia;
II - Josmar Gomes de Oliveira;
III - Rachel Adjuto Bontempo Brandão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios