Portaria GSVP 20 de 09/04/2018 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 20 DE 9 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a designação de Juíza de Direito para compor o quadro de membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Revogada pela Portaria GSVP 21 de 09/06/2020
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Portaria 15, de 8 de março de 2017, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81, de 28 de setembro de 2017,RESOLVE:Art. 1º Designar para a composição do quadro de membros do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, sem prejuízo de suas demais atribuições jurisdicionais, a Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHOSegundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios