Portaria GSVP 83 de 07/11/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
83
Disponibilização
09/11/2018
Publicação
12/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 83 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018


Exclui mediadores do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria GSVP 12, de 14/03/2019

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para o desligamento de mediadores do quadro de mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. ANA ÉRIKA RODRIGUES SILVA; (Anulada a exclusão pela Portaria GSVP 12, de 14/03/2019)

II. ÂNGELA MARIA DOS SANTOS;

III. DEUSIMAR DA ROCHA BATISTA;

IV. EMERSON PASSAROTO LOPES;

V. HELIANE DE SOUZA LIMA;

VI. ROBERTO CARLOS DE JESUS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/11/2018, EDIÇÃO N. 213, FLs. 7/8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/11/2018