Portaria GSVP 12 de 14/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 12 DE 14 DE MARÇO DE 2019
Retifica as Portarias GSVP nº 77, de 03 de outubro de 2018 e nº 83, de 07 de novembro de 2018.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portarias GSVP nº 77, de 03 de outubro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 08 de outubro de 2018 para anular a exclusão dos mediadores EDUARDO DA SILVA VIEIRA e DOUGLAS BESSONI ALVES MONTEIRO do Quadro Geral de mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Retificar a Portaria GSVP nº 83 de 07 de novembro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 12 de novembro de 2018 para anular a exclusão da mediadora ANA ÉRIKA RODRIGUES SILVA do Quadro Geral de mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente