Portaria GSVP 39 de 16/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
39
Disponibilização
17/11/2020
Publicação
18/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 39 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Portaria GSVP 93 de 19 de outubro de 2016, a qual dispõe sobre a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência – SQSVP do TJDFT.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do disposto na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; nos artigos 3º, §3º, e 165 do Código de Processo Civil; e na Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na Portaria GSVP 93 de 19 de outubro de 2016, o §2º do art. 2º, ao acrescentar os incisos de X a XIII; o caput do art. 3º, o caput do art. 4º e o caput do art. 5º, mediante nova redação; bem como acrescentar à Portaria os arts. 4º-A, 4º-B, o inciso III do art. 9º; e os arts. 10-B e 10-C, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Portaria GSVP 93 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

..............................................................................

Art. 1º ....................................................................

Art. 2º ....................................................................

I – ..........................................................................

...............................................................................

X – facilitador;

XI – defensor público;

XII – promotor de justiça; e

XIII – inovação tecnológica. (NR)

Art. 3º Na categoria conciliador, serão agraciados com o SQSVP 1 (um) colaborador do quadro de servidores, 3 (três) estagiários e 1 (um) voluntário de um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania – CEJUSCs, os quais serão escolhidos pela Comissão de Concessão do SQSVP. (NR)

Art. 4º Na categoria mediador, serão agraciados 3 (três) colaboradores do quadro de servidores e 1 (um) voluntário de um dos CEJUSCs, os quais serão escolhidos pela Comissão de Concessão do SQSVP. (NR)

Art. 4º-A Na categoria facilitador, será agraciado um colaborador do quadro de servidores de um dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJUREs,o qual será escolhido pela Comissão para Concessão do SQSVP.

Art. 4º-B Nas categorias conciliador, mediador e facilitador, a Comissão poderá utilizar o resultado da Pesquisa de Satisfação do Usuário como um dos critérios de eleição dos ganhadores.

Art. 5º Nas categorias conciliador, mediador e facilitador, além do SQSVP, será concedido:

I – ....................................................................;

II – ................................................................... (NR)

........................................................................

........................................................................

Art. 9 º .............................................................

I – ....................................................................;

II – ...................................................................;

III – a quantidade de servidores, estagiários e voluntários supervisionados durante a etapa prática do curso de mediação ou de conciliação. (NR)

.........................................................................

Art. 10-B. Nas categorias defensor público e promotor de justiça, serão agraciados os membros que contribuírem para a consolidação da política de tratamento adequado de conflitos, considerados os seguintes critérios:

I - colaboração nas ações promovidas pelos CEJUSCs;

II - divulgação e promoção da cultura de conciliação, mediação e facilitação.

Art. 10-C. Na categoria inovação tecnológica, será agraciado pela Comissão com a Concessão do SQSVP 1 (um) servidor do TJDFT, considerado o critério de apresentação de solução inovadora que simplifique as atividades desenvolvidas pelos CEJUSCs.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FL. 70/71, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020