Portaria GSVP 40 de 16/11/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 40 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016, a qual institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP do TJDFT.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do disposto na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; nos artigos 3º, §3º, e 165 do Código de Processo Civil; na Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010, e na Recomendação CNJ 50, de 8 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016, o caput do art. 1º e os incisos I, III e VII do art. 2º, bem como acrescentar a este artigo o inciso VIII, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Portaria GSVP 94 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
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Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 93 de 19 de outubro de 2016, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência – SQSVP. (NR)
Art. 2º ......................................................................
I – Luís Carlos de Miranda, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;
II – ..........................................................................
III – Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC/FIS e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;
IV – ...........................................................................
V– .............................................................................
VI – ............................................................................
VII – David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/GUA e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU;
VIII – Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FL. 70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020