Portaria GSVP 40 de 16/11/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
40
Disponibilização
17/11/2020
Publicação
18/11/2020
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 40 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Altera a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016, a qual institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP do TJDFT.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e do disposto na Lei 13.140, de 26 de junho de 2015; nos artigos 3º, §3º, e 165 do Código de Processo Civil; na Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010, e na Recomendação CNJ 50, de 8 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, na Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016, o caput do art. 1º e os incisos I, III e VII do art. 2º, bem como acrescentar a este artigo o inciso VIII, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Portaria GSVP 94 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016

.................................................................................

Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 93 de 19 de outubro de 2016, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência – SQSVP. (NR)

Art. 2º ......................................................................

I – Luís Carlos de Miranda, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

II – ..........................................................................

III – Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC/FIS e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;

IV – ...........................................................................

V– .............................................................................

VI – ............................................................................

VII – David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/GUA e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU;

VIII – Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM. (NR)

..........................................................................................................................

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2020, EDIÇÃO N. 216, FL. 70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2020