Portaria GSVP 33 de 19/10/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
33
Disponibilização
21/10/2021
Publicação
22/10/2021
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 33 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

 

Revogada pela Portaria GSVP 5 de 12/05/2023

Alterada pela Portaria GSVP 35 de 26/10/2021


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP.

Art. 2º A Comissão será presidida pela Segunda Vice-Presidente do TJDFT, Desembargadora Sandra De Santis,e constituída pelo Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, Dr. Luís Carlos de Miranda, bem como pelos seguintes Juízes e Juízas atuantes nos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs-e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI:

I- Dra. Caroline Santos Lima;

II - Dr. David Doudement Campos Joaquim Pereira;

III - Dr. Gabriel Moreira Carvalho Coura;

IV - Dra. Gláucia Barbosa Rizzoda Silva;

V - Dra. Maria Cecília Batista Campos;

VI - Dra. Marina Corrêa Xavier; e

VII -Dra. Monize da Silva Freitas Marques.

VIII - Dra. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos.  (Incluído pela Portaria GSVP 35 de 26/10/2021)

§ 1º Os magistrados e as magistradas designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais.

§ 2º A Comissão poderá deliberar por meio eletrônico.

§ 3º A outorga do SQSVP se dará por maioria de votos.

Art. 3º A Comissão poderá, excepcionalmente, agraciar com o Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência colaboradores e colaboradoras e incentivadores e incentivadoras do Movimento Permanente pela Conciliação em quaisquer categorias, sem prejuízo da concessão anual do selo, prevista na Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021.

Art.4º Fica revogada a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Sandra De Santis
Segunda Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/10/2021, EDIÇÃO N. 199, FL. 68, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2021