Portaria GSVP 33 de 19/10/2021 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 33 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.
Revogada pela Portaria GSVP 5 de 12/05/2023Alterada pela Portaria GSVP 35 de 26/10/2021A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021,RESOLVE:Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP.Art. 2º A Comissão será presidida pela Segunda Vice-Presidente do TJDFT, Desembargadora Sandra De Santis,e constituída pelo Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, Dr. Luís Carlos de Miranda, bem como pelos seguintes Juízes e Juízas atuantes nos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs-e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI:I- Dra. Caroline Santos Lima;II - Dr. David Doudement Campos Joaquim Pereira;III - Dr. Gabriel Moreira Carvalho Coura;IV - Dra. Gláucia Barbosa Rizzoda Silva;V - Dra. Maria Cecília Batista Campos;VI - Dra. Marina Corrêa Xavier; eVII -Dra. Monize da Silva Freitas Marques.VIII - Dra. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos. (Incluído pela Portaria GSVP 35 de 26/10/2021)§ 1º Os magistrados e as magistradas designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais.§ 2º A Comissão poderá deliberar por meio eletrônico.§ 3º A outorga do SQSVP se dará por maioria de votos.Art. 3º A Comissão poderá, excepcionalmente, agraciar com o Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência colaboradores e colaboradoras e incentivadores e incentivadoras do Movimento Permanente pela Conciliação em quaisquer categorias, sem prejuízo da concessão anual do selo, prevista na Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021.Art.4º Fica revogada a Portaria GSVP 94 de 19 de outubro de 2016.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Sandra De SantisSegunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/10/2021, EDIÇÃO N. 199, FL. 68, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2021