Portaria GSVP 30 de 11/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 30 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda VicePresidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do art.2 º da Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência SQSVP.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo(a) Segundo(a) Vice-Presidente do TJDFT e constituída pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, Juiz (a) Coordenador(a) do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES, Juiz(a) Coordenador(a) do Centro do Programa Justiça Comunitária e Juízes(as) Coordenadores(as) dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação - NUVIMECs e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI.
§ 1º Na ausência do(a) Segundo(a) Vice-Presidente, a Comissão será presidida pelo Juiz(a) Coordenador(a) do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC.
§ 2º Os(as) magistrados(as) designados(as) exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das demais atribuições.
§ 3º A Comissão poderá deliberar por meio eletrônico.
§ 4º A outorga do SQSVP se dará por maioria de votos.
Art. 3º A Comissão poderá, excepcionalmente, agraciar com o Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência colaboradores e colaboradoras e incentivadores e incentivadoras do Movimento Permanente pela Conciliação em quaisquer categorias, sem prejuízo da concessão anual do selo, previsto na Portaria GSVP 32 de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GSVP 33 de 19 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2022, EDIÇÃO N. 210, FL. 112, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2022