Portaria GSVP 10 de 28/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
10
Disponibilização
02/08/2023
Publicação
03/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 10 DE 28 DE JULHO DE 2023

Institui o Comitê Gestor do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Revogada pela Portaria GSVP 24 de 01/07/2024

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como no Procedimento Administrativo SEI 24812/2023,

Considerando o artigo 29-A da Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

Considerando a necessidade de implementação do projeto de Justiça Restaurativa nas escolas vinculadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, visando promover a cultura de paz, a resolução pacífica de conflitos e a construção de um ambiente escolar mais inclusivo;

Considerando a importância de instituir um comitê gestor para coordenar as ações relacionadas ao referido projeto, garantindo a efetividade e o alcance dos seus objetivos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Projeto de Justiça Restaurativa nas Escolas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com a finalidade de promover, implementar e acompanhar as ações integradas ao projeto e voltadas à cultura de diálogo, resolução pacífica de conflitos e construção de relações saudáveis no ambiente escolar.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I - Juiz(a) Coordenador(a) Titular do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES), que o presidirá;

II - Coordenador(a) Técnico(a) Titular do NUJURES;

III - Supervisor(a) Titular do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES).

§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES).

§ 2º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente designado, correspondente ao respectivo substituto do cargo.

§ 3º A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - Elaborar o plano de trabalho do projeto de Justiça Restaurativa nas Escolas, contemplando objetivos, metas e cronograma de atividades;

II - Coordenar a implementação e execução das ações previstas no âmbito do TJDFT;

III - Promover a capacitação dos servidores do TJDFT envolvidos no projeto, por meio de programas de formação contínua, visando o desenvolvimento de competências específicas relacionadas à Justiça Restaurativa;

IV - Realizar o acompanhamento, supervisão e a avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto;

V - Estabelecer parcerias e promover a articulação com entidades governamentais e não governamentais, a fim de fortalecer as ações de Justiça Restaurativa nas escolas;

VI - Indicar magistrados e servidores responsáveis pela coordenação local, levando em consideração critérios de experiência, competência e comprometimento com os princípios da Justiça Restaurativa.

Art. 4º As reuniões do Comitê Gestor serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, utilizando-se de recursos tecnológicos adequados para garantir a participação efetiva de todos os membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/08/2023, EDIÇÃO N. 144, FLS. 69/70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/08/2023

ANEXO I

Compõe o Comitê Gestor do Projeto Justiça Restaurativa nas Escolas os seguintes membros:

I - Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, Juíza Coordenadora Titular do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUJURES), que o presidirá;

II - Simone Garcia Pena, Juíza Coordenadora Substituta do NUJURES como suplente;

III - Nadine Neves Faria, Coordenadora Técnica Titular do NUJURES;

IV - Ana Paula Conceição de Andrade, Coordenadora Técnica Substituta do NUJURES como suplente;

V- Alan Freires Cavalcante, Supervisor Titular do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES);

VI - Nara Adriane de Araújo Almeida Richter, Supervisora Substituta do NUVIJURES como suplente.

ANEXO II

A presente nomeação tem o objetivo de atribuir responsabilidades específicas aos servidores e magistrados mencionados, visando à implementação e coordenação das ações do projeto de Justiça Restaurativa nas respectivas escolas. Caberá a cada servidor e magistrado atuar em conjunto com as equipes escolares, promovendo a cultura restaurativa, mediando conflitos, orientando os processos e acompanhando o progresso das atividades.

Nomes dos Servidores e Magistrados Responsáveis pelas Escolas no Projeto de Justiça Restaurativa:

CEF 1 - Planaltina

Servidor(a) Responsável: Adoniram Pereira Ramos

Magistrado(a) Responsável: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira