Portaria GSVP 24 de 14/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
24
Disponibilização
18/12/2023
Publicação
19/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 24 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Portaria GSVP 5 de 12 de maio de 2023, que dispõe sobre a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, na Resolução nº 225 de 31 de maio de 2016, na Resolução nº 254 de 4 de setembro de 2018, e na Recomendação nº 50, de 8 de maio de 2014, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015; e nos arts. 3º, § 3º, e 165 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e nos termos do processo SEI 0025005/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos na Portaria GSVP 5 de 12 de maio de 2023.

Art. 2º Alterar os incisos IV, V e VII do art. 3º, bem como acrescentar a este artigo o inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

IV - 1 (uma) Juíza Coordenadora ou 1 (um) Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI;

V - 1 (uma) Juíza Coordenadora ou 1 (um) Juiz Coordenador do Programa Justiça Comunitária - PJC;

VII - 1 (uma) Juíza Coordenadora ou 1 (um) Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM;

VIII - 5 (cinco) Juízas e/ou Juízes de Direito Substitutos/as indicados pelo Segundo Vice-Presidente.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2023, EDIÇÃO N. 234, FL. 52, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2023