Portaria GSVP 28 de 05/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GSVP
Número
28
Disponibilização
10/09/2024
Publicação
11/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 28 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Instrutores Restaurativos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 7º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; na Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, e alterações; no art.310, incisos IV e VI da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; na Portaria Conjunta TJDFT 7 de 15 de janeiro de 2019; e na Portaria Conjunta TJDFT 12 de 24 de fevereiro de 2021, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de instrutores restaurativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Instrutores em Justiça Restaurativa - modalidade de Círculos - da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. Adoniram Pereira Ramos

II. Alan Freires Cavalcante

III. Cristiana Torres Gonzaga

IV. João Wesley Domingues

V. Larissa Garrido Beneti Segura

VI. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira

VII. Nadine Neves Faria

VIII. Vitor Augusto Húmia De Oliveira

Art. 2º Designar para o Quadro Geral de Instrutores em Justiça Restaurativa - modalidade de Encontro Vítima/Ofensor/Comunidade - da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. Adoniram Pereira Ramos

II. Alan Freires Cavalcante

III. Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa

IV. Decildo Ferreira Lopes

V. Érica Fernanda Teixeira Santos

VI. Izabel Messias Vasconcelo

VII. José Eduardo Esmeraldo de Oliveira

VIII. Lucília de Lima

IX. Lusiel Farias de Araújo Lima

X. Nara Adriane de Araújo Almeida Richter

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/09/2024, EDIÇÃO N. 172, FL. 127, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/09/2024