Portaria SEG 20 de 10/02/2006

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
20
Disponibilização
06/06/2014
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA SEG N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 20 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006


A SECRETÁRIA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria GPR/N. 1.575, publicada no DO de 13.12.05, seção 1 - referendada pelo Tribunal Pleno Administrativo em sessão extraordinária de 10.02.06 -, que altera a Resolução n. 002, de 21.01.00, do Tribunal Pleno Administrativo deste Tribunal, bem como o contido no P.A n. 12.947/2005,

RESOLVE:

Efetivar, com base no artigo 5º da Portaria acima mencionada, o enquadramento nominal dos servidores, abaixo relacionados, ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, na especialidade Segurança, conforme necessidade identificada por este Órgão:

Nome                                                                      Matrícula

Adriano Quaresma Monteiro de Barros Teixeira           312697

Alex Sandro Mattosinhos de Azevedo                         313055

Aloisio dos Santos Pinto                                            311924

Antonio Murillo de Moraes Neto                                  312737

Cleudison Santos Castro                                           313474

Francisco Adolfo de Paula Oliveira                              311507

Gustavo Alvares da Silva Guimarães                          311785

José Luiz dos Santos                                                 376

Marcelo Hilario de Moraes                                          313062

Nestor da Silva Bertoldo                                            308171


DEISE ANGHEBEN WEBER
Secretária-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno