Portaria SEG 20 de 02/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 20 DE 2 DE MARÇO DE 2007
Estabelece procedimentos para a instrução de processos administrativos referentes à solicitação de aquisição de material, de contratação de prestação de serviços, e de execução de obras, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados por todas as Unidades Administrativas, quando da instrução dos processos administrativos referentes à solicitação de aquisição de material, de contratação de prestação de serviços e de execução de obras, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.
Art. 2º As solicitações de que trata o art. 1º desta Portaria, que envolvam despesa anual superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverão ser capeadas com a devida justificativa para sua contratação, em documento dirigido ao Secretário-Geral do TJDFT e firmado pelo Secretário da área solicitante.
§ 1º A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá conter, de forma clara, os benefícios da contratação para a melhoria do desempenho do TJDFT no cumprimento de sua missão institucional, de preferência acompanhado de estudo estatístico da necessidade da medida proposta, bem como da relação dos Órgãos ou Unidades diretamente beneficiadas.
§ 2º A justificativa de que trata este artigo não exclui da instrução do processo nos moldes estabelecidos na Portaria GPR nº. 400, de 17 de maio de 2006.
Art. 3º Uma vez efetivada a contratação solicitada, o Secretário da Unidade requisitante, transcorridos 90 (noventa) dias da assinatura do instrumento contratual, deverá encaminhar à Secretaria-Geral do TJDFT, relatório circunstanciado dos resultados obtidos com a implantação da medida.
§ 1º O relatório de que cuida o caput deste artigo deverá conter um estudo comparativo da situação existente antes e depois da contratação solicitada.
§ 2º O Secretário-Geral do TJDFT poderá solicitar que a Unidade requerente expeça outros relatórios nos moldes descritos no parágrafo anterior, fixando a periodicidade de sua apresentação.
Art. 4º Os processos de que trata esta Portaria somente serão encaminhados à Secretaria de Recursos Materiais SEMA, para instrução, após a devida aprovação do Secretário-Geral do TJDFT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME PAVIE RIBEIRO