Portaria SEG 76 de 18/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 76 DE 18 DE JUNHO DE 2008
A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 2.349/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Compor Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na forma da Portaria GPR nº. 723, de 21 de setembro de 2007, alterada pela Portaria GPR nº 139, de 18 de fevereiro de 2008, a fim de apurar conduta imputada aos servidores:
I N.C.R., Técnico Judiciário, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário, matrícula nº. 309.828, por não cumprimento, em tese, de dever funcional, mais notadamente por não ter levado ao conhecimento da autoridade superior a saída antecipada do serviço do Agente de Segurança Marcus Vinícius Macedo de Castro;
II M.V.M.C., Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº. 309.790, por não ter cumprido dever funcional quando, em tese, não levou ao conhecimento da autoridade superior sua saída antecipada do serviço e por ter se ausentado do serviço durante o expediente, sem prévia autorização de seu superior hierárquico
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a consecução do item precedente.
IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência