Portaria SEG 58 de 08/03/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 58 DE 8 DE MARÇO DE 2013
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 20.633/2012,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar constante da Portaria SEG 10, de 11 de janeiro de 2013, nos termos do art. 152, in fine, da Lei N. 8.112/90.
LÍDIA MARIA BORGES DE MOURA
Secretária-Geral do TJDFT