Portaria SEG 89 de 14/11/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria SEG
Número
89
Disponibilização
14/02/2014
Publicação
15/01/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 89 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 18.755 /2013,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei N. 8.112/90, e no inciso I do art. 6º da Portaria GPR 93/2013, c/c o inciso VII do art. 1º da Portaria GPR 580/2013, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar possível fraude em processo licitatório.

Art. 2º Designar o Bacharel em DireitoGIOVANNI FIALHONETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

 

CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário-Geral do TJDFT


Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno