Portaria GPR 93 de 25/01/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 93 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD, bem como sobre a regulamentação dos procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.
Revogada pela Portaria GPR 649 de 09/05/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência regimental nos termos do art. 303, incisos VIII, IV e X, e tendo em vista o disposto nos Títulos IV e V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os procedimentos relativos às Sindicâncias e aos Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar – COD será composta de 6 (seis) membros efetivos, dos quais 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, cuja presidência será exercida por um dos membros titulares,
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão, na forma do art. 2º desta Portaria:
I - DIVINO JOSÉ ALVES, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula nº 310.847 – Presidente;
II - TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Bacharela em Direito, Analista Judiciário, Matrícula nº 308.428 – Membro Titular;
III - HELDA MARIA DA SILVA, Bacharela em Administração, Técnico Judiciário, Matrícula nº 312.223 – Membro Titular;
IV - GIOVANNI FIALHO NETTO, Bacharel em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula nº 307.747 – Membro Suplente;
V - MILENE ADRIANA DA SILVA GIBSON, Bacharela em Direito, Técnico Judiciário, Matrícula nº 313.428 - Membro Suplente;
VI – SUELY ALVES DE FREITAS, Bacharela em Direito, Analista Judiciário, Matrícula nº 309.330, Membro Suplente;
Art. 4º Os membros suplentes atuarão nos casos de afastamentos legais, ausências justificadas, impedimento ou suspeição dos membros titulares.
Art. 5º O ato que determinar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar deverá conter:
I – referência a esta Portaria.
II – indicação dos servidores envolvidos, fazendo menção apenas às iniciais dos respectivos nomes, bem como a descrição do cargo e matrícula.
III – resumo dos fatos a serem apurados.
IV – prazo para conclusão dos trabalhos na forma prescrita na Lei 8.112/90, de acordo com a natureza da investigação.
Art. 6º Fica delegada competência ao Secretário-Geral do TJDFT, para, no âmbito da Secretaria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – determinar a instauração de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, julgar e promover o respectivo arquivamento, nos casos previstos no § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 1990;
II - aplicar as penalidades de advertência e suspensão de até 30 (trinta) dias de que tratam, respectivamente, os artigos 129 e 130 da Lei nº 8.112/90.
Art. 7º Excetua-se a delegação de competência ao Secretário-Geral do TJDFT, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, quando o fato a ser apurado ensejar eventual aplicação de penalidade de demissão, cuja instauração e julgamento competirá ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias: GPR 723, de 21 de setembro de 2007; GPR 139, de 18 de fevereiro de 2008; GPR 256, de 9 de abril de 2008; e GPR 1171, de 23 de outubro de 2008.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do TJDFT