Edital de Convocação 2 de 23/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Concurso para Provimento de Serventia Extrajudicial
Número
2
Disponibilização
24/01/2021
Publicação
14/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EDITAL GPR Nº 002, DE 23 DE JUNHO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em obediência ao subitem 3.2.1. do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018, convoca os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal para a Sessão Pública de Escolha de Serventias, considerando o resultado final do certame publicado no Edital n. 24 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 13 de maio de 2020, a saber:

MODALIDADE PROVIMENTO

Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade PROVIMENTO, constante do subitem 1.1.1 do Edital n. 24 - TJDFT - Notários, de 3 de abril de 2020:

10000135, Fernanda Loures de Oliveira, 1 / 10000790, Cristiano Quintela Soares, 2 / 10001323, Gabriel Abbad Silveira, 3 / 10000771, Pierre Oliveira Batista Saidler, 4 / 10001284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 5 / 10001335, Rodrigo Brandao Se, 6 / 10000668, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 7 / 10000380, Thiago Elizio Lima Pessoa, 8 / 10000142, Dionata Luis Holdefer, 9 / 10000341, Fabiano Ferreira Costa, 10 / 10000880, Tamara Cordeiro Polo Mendes, 11 / 10000524, Fabio da Silva Franca, 12 / 10000583, Gabriel Augusto Martins Alves, 13 / 10000798, Leonardo Aquino Moreira Guimaraes, 14 / 10001356, Andre Zech Sylvestre, 15 / 10000868, Eduardo Anesi Nogueira, 16.

MODALIDADE REMOÇÃO

Convocados relacionados na ordem decrescente da classificação final no concurso, na modalidade REMOÇÃO, constante do subitem 1.1.2 do Edital n. 25 - TJDFT - Notários, de 13 de maio de 2020:

10000894, Fabiana Perillo de Farias, 1 / 10000131, Fernanda Loures de Oliveira, 2 / 10000667, Breno de Andrade Zoehler Santa Helena, 3 / 10000333, Raphael Abs Musa Lemos, 4

DIA DE REALIZAÇÃO: 09 de julho de 2021

HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos

MODO DE REALIZAÇÃO: Videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. O link de acesso será enviado 7 (sete) dias antes da sessão, via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD.

1. DAS NORMAS PARA A SESSÃO DE ESCOLHA

1.1. O candidato deverá participar pessoalmente da sessão virtual ou ser representado por mandatário; devendo enviar, para o email cacsd@tjdft.jus.br, cópia do documento de identificação e, no caso de representação, do instrumento público de procuração com poderes específicos para o exercício do direito de escolha, renúncia e/ou desistência, ou do instrumento particular, com firma reconhecida por autenticidade, com os mesmos poderes, até 7 (sete) dias de antecedência à data de realização da sessão de escolha.

1.2. O candidato ou seu procurador deverá ingressar na sala de videoconferência com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao início da sessão virtual, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação e o instrumento de procuração, se for o caso, para que se proceda à respectiva identificação. Haverá, também, assinatura eletrônica na lista de presença via usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações do TJDFT (SEI-TJDFT), cujas instruções serão repassadas aos candidatos previamente, 7 (sete) dias antes da sessão, via e-mail cadastrado perante a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro - CACSD.

1.2.1 A identificação dos candidatos será encerrada às 14 (catorze) horas e 30 (trinta) minutos, a partir de quando ficará obstado o acesso à videoconferência por qualquer candidato ou procurador, salvo motivo de força maior a ser julgado pelo presidente da sessão de escolha.

1.3. O não comparecimento do candidato classificado ou de seu procurador habilitado, confirmado pela não assinatura eletrônica da respectiva lista de presença no SEI-TJDFT, será considerada desistência do direito de escolha, não se admitindo pedido que importe em adiamento de opção, salvo motivo de força maior a ser decidido pelo presidente da sessão de escolha.

1.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma virtual, nos termos da Portaria Conjunta n. 52-TJDFT, de 8 de maio de 2020, alterada pela Portaria Conjunta n. 3-TJDFT, de 18 de janeiro de 2021.

1.5. A escolha das vagas será realizada, a partir da respectiva classificação dos candidatos aprovados, na seguinte ordem:

a. Vaga para ingresso por remoção; e

b. Vagas para ingresso por provimento.

1.5.1 A serventia enquadrada no item "1.5.a." que permanecer vaga por renúncia, desistência ou inexistência de candidato(s) será revertida para "Vagas para ingresso por provimento" (item 1.5.b).

1.5.2. Realizada a escolha pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos aprovados pelo critério de provimento de escolher a serventia que se tornou vaga em virtude da remoção, conforme subitem 3.2.1.2 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.

1.5.3. Finda a escolha prevista no item "1.5.b." e remanescendo serventias a serem preenchidas, serão elas revertidas para o critério por remoção e oportunizada a escolha entre essas serventias aos candidatos aprovados para ingresso por remoção que ainda não tenham realizado a escolha.

1.5.4. O candidato aprovado em ambas as modalidades de ingresso, por provimento e por remoção, fará inicialmente sua escolha na modalidade de ingresso por remoção, renunciando à escolha de serventia disponibilizada para ingresso por provimento. Na hipótese de o candidato desejar manifestar-se na escolha na modalidade de ingresso por provimento, deverá renunciar à escolha na modalidade de ingresso por remoção.

1.6. É vedada ao candidato ou ao seu procurador a formulação de questionamentos durante o tempo destinado a proceder à escolha de serventia. Qualquer impugnação do candidato deverá ser efetivada por escrito ao Presidente do TJDFT, após a Sessão de Escolha, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas.

1.7. As vagas revertidas para modalidade diversa daquela prevista inicialmente (provimento ou remoção) não alteram a sua natureza originária, tampouco modificam o critério de oferta das demais serventias.

1.8. A escolha da serventia manifestada na sessão terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

1.9. A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (a que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória, nos termos do item 3.2.1.4 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.

1.10. As serventias cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa, nos termos do item 3.2.1.5 do Edital n. 1 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 26 de dezembro de 2018.

1.11. Finda a primeira sessão pública de escolha e encerrados os prazos legais de investidura e exercício nas delegações outorgadas, permanecendo, ainda, serventias extrajudiciais vagas compreendidas pelo Edital n. 1/2018 e 2/2019 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro - ou havendo vacância de serventia submetida a este concurso, por desistência, renúncia ou outro motivo, desde que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da primeira sessão pública de escolha, serão convocadas novas sessões públicas de escolha, limitadas ao número de duas, após a realização da primeira, entre os concorrentes, mesmo que já empossados, até que todas sejam providas ou não haja interessados.

1.12. Os candidatos convocados na segunda e na terceira sessão pública, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados de que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada para reescolha aos candidatos subsequentes, na mesma sessão.

2.INFORMAÇÕES SOBRE AS SERVENTIAS VAGAS

2.1. Não serão objeto de escolha nesta Sessão outras serventias que não as constantes do Anexo I do Edital n. 2 - TJDFT - Notários e Oficiais de Registro, de 30 de janeiro de 2019, a saber:

Serventias Data da vacância Critério

9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal 6/8/2015 Provimento

11º Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho 1º/10/2015 Provimento

2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília 29/4/2018 Remoção

Serventia a ser definida a ser definida* Provimento

*Será a serventia que vagar em decorrência do preenchimento pelo critério da remoção do 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília

2.2. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e de Registro (CACSD) disponibilizará aos candidatos aprovados consulta aos dados das serventias vagas 2 (dois) dias após a publicação do presente Edital de Convocação. A disponibilização far-se-á por acesso externo aos respectivos procedimentos administrativos do SEI-TJDFT abertos com esta finalidade, cujas instruções de cadastro serão comunicadas previamente ao candidato via e-mail cadastrado perante a CACSD. O candidato poderá solicitar informação complementar das serventias até 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias de consulta, devendo a pertinência ser aprovada pela Comissão.

2.3. Em cumprimento à decisão do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça, proferida na 1ª Sessão Ordinária realizada em 25/01/2019, a nova delegação do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos deve ser outorgada de modo inaugural na Região Administrativa de Sobradinho II (Resolução n. 1 de 12 de fevereiro de 2019, publicada no DJe de 14/2/2019 - art. 3º, §1º, inciso IV, alínea "b").

3. DA OUTORGA, INVESTIDURA E EXERCÍCIO DAS DELEGAÇÕES.

3.1. Encerrada a sessão pública, a lista dos aprovados e os documentos das respectivas escolhas realizadas na sessão serão encaminhados à Presidência do TJDFT, para expedição dos atos administrativos de outorga de delegação, tendo-se em conta o cumprimento do disposto no item 17.31 do Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.

3.2. É vedada a acumulação de delegação outorgada com cargo ou função pública ou com outra delegação de notas ou de registro, devendo o candidato apresentar declaração de desincompatibilização na data da investidura, em modelo fornecido pela Presidência do TJDFT confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV, da Lei Federal n. 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal n. 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.

3.3. A investidura na delegação, perante a Desembargadora Corregedora da Justiça do DF ou Juiz Auxiliar da Corregedoria designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

3.3.1. Não ocorrendo a investidura no prazo estipulado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do TJDFT.

3.4. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.

3.5. Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será observado o disposto em Ato Normativo da Corregedoria.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A Sessão de Escolha será conduzida pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do TJDFT.

4.2. Os candidatos estão cientes de que pendem, até a data de publicação do presente edital de convocação, as ações judiciais RMS 64.818/DF, no Superior Tribunal de Justiça, e MS 37.243/DF, no Supremo Tribunal Federal, que poderão promover a reclassificação dos aprovados, no concurso regido pelo Edital n. 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018.

4.3. Este edital de convocação poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias após a publicação.

DES. ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 24/01/2021, SEÇÃO 3, FL. 148

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO GPR Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), faz saber e dá ciência aos candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, considerando o resultado final do certame publicado no Edital n. 24-TJDFT, de 3 de abril de 2020, e Edital n. 25-TJDFT, de 13 de maio de 2020, da retificação do item 4.2 do Edital de Convocação 002, de 23 de junho de 2021, publicado em 24 de junho de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

4.2. Os candidatos estão cientes de que pendem, até a data de publicação da presente retificação do edital de convocação, impugnação de candidato no Conselho Nacional de Justiça, PCA 0005085-59.2021.2.00.0000, bem como as ações judiciais RMS 64.818/DF, no Superior Tribunal de Justiça, e MS 37.243/DF, no Supremo Tribunal Federal, que poderão promover a reclassificação dos aprovados, no concurso regido pelo Edital 1-TJDFT, de 26 de dezembro de 2018. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/07/2021, SEÇÃO 3, FL 127