Edital de Credenciamento 2/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Comunicação da Corregedoria
Disponibilização
16/09/2022
Publicação
19/09/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

EDITAL 2/ 2022

1. OBJETO

O presente Edital tem por objeto o credenciamento de interessados em exercer a curatela de forma voluntária, mediante nomeação em processo judicial, nos termos do Código Civil e da Portaria Conjunta 33 de 18 de março de 2022.

2. DA INSCRIÇÃO NO CEVEC

2.1. A inscrição deverá ser realizada pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, na página do Cadastro de Auxiliares da Justiça e Outros (https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/).


2.2. Para se inscrever, o interessado deverá preencher os campos e apresentar os documentos listados a seguir:

1. Nome completo;

2. CPF;

3. Endereço de correspondência eletrônica;

4. Data de nascimento;

5. Filiação (nome da mãe);

6. RG (número, data de expedição, órgão expedidor e UF);

7. Título de eleitor;

8. Endereço residencial (logradouro, número, bairro, cidade, estado, CEP e eventuais complementos);

9. Número de telefone móvel;

10. Área(s) geográfica(s) de interesse;

11. Certidão de Distribuição Cível da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Federal;

12. Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça Federal;

13. Certidão de Quitação Eleitoral;

14. Comprovante do endereço residencial;

15. Documento de identificação pessoal com CPF;

16. Interesse em exercer a curatela mesmo sem remuneração (Sim ou Não);

17. Disposição de tempo para exercer a curatela de acordo com os deveres estabelecidos na Portaria Conjunta 33 de 2022;

18. Veracidade e autenticidade das informações constantes do formulário e dos documentos e ciência dos termos da Portaria Conjunta 33 de 2022 e do Edital de Credenciamento vigente.

2.3. Para se inscrever, o interessado poderá preencher os campos e apresentar os documentos listados a seguir:

1. Filiação (nome do pai);

2. Endereço comercial (logradouro, número, bairro, cidade, estado, CEP e eventuais complementos);

3. Números de telefone residencial e comercial;

4. Dados bancários (banco, tipo de conta, agência e número);

5. Profissão;

6. Especialidade;

7. Conselho profissional (número, UF e data de inscrição);

8. Certidão de Distribuição Cível da Justiça dos Estados em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

9. Certidão Negativa de Distribuição Criminal da Justiça dos Estados em que tenha residido nos últimos cinco anos;

10. Currículo atualizado.

2.4. Os documentos devem ser apresentados dentro do prazo de validade. Caso não contenham a indicação do prazo, serão considerados válidos os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias.

2.5. As informações registradas no CEVEC e a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do interessado, que é garantidor de sua autenticidade e veracidade, sob pena de inativação e aplicação das penalidades previstas em lei.

3. DA HABILITAÇÃO NO CEVEC

3.1. Os dados informados e a documentação apresentada serão avaliados pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB no prazo de cinco dias úteis.

3.2. A SEAMB habilitará o interessado que preencher os requisitos previstos no item 2 deste Edital de Credenciamento e inabilitará o que não atender às exigências.

3.3. A SEAMB comunicará ao interessado o resultado de sua inscrição mediante o envio de mensagem para o endereço de correspondência eletrônica informado.

3.4. A SEAMB poderá solicitar informações complementares ao interessado.

3.5. A apresentação de Certidão Positiva de Distribuição Cível da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Federal e da Justiça dos Estados em que tenha residido nos últimos cinco anos não inabilita o inscrito, mas poderá ser valorada pelo magistrado quando da escolha do curador nos feitos de sua competência.

4. DA IMPUGNAÇÃO À INABILITAÇÃO NO CEVEC

4.1. O interessado poderá impugnar a sua inabilitação, de forma fundamentada, no prazo de cinco dias úteis contados do envio do resultado, na forma do subitem 3.3 deste Edital de Credenciamento, mediante o envio das razões para o endereço de correspondência eletrônica institucional da SEAMB (seamb@tjdft.jus.br).

4.2. Caberá à SEAMB instruir e analisar a impugnação mediante a abertura de processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do TJDFT no prazo de cinco dias úteis.

4.3. Caso a inabilitação não seja reconsiderada, a impugnação será decidida pela Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC, em grau de recurso, no prazo de cinco dias úteis.

4.4. O interessado será orientado pela SEAMB a se cadastrar no SEI como usuário externo para viabilizar o acompanhamento do processo administrativo.

5. DA ESCOLHA E DA NOMEAÇÃO JUDICIAL

5.1. Poderá o magistrado, nos feitos de sua competência, escolher e nomear pessoa inscrita no CEVEC para exercer a curatela, nos termos do Código Civil, quando não houver pessoa com parentesco ou com vínculo de afinidade e afetividade com o curatelado apta ao exercício da curatela.

5.2. A escolha do magistrado considerará o perfil do curatelado e do voluntário cadastrado.

5.3. O magistrado poderá, antes da nomeação, exigir que o voluntário cadastrado apresente documentação complementar necessária e adequada ao caso, inclusive certidões negativas diversas, atestados médicos e avaliação psicológica.

5.4. Para exercer o encargo, o voluntário nomeado deverá fazer-se representar em Juízo por advogado custeado pelo curatelado, quando este possuir condições financeiras para tanto, ou por serviço de assistência judiciária gratuita.

5.5. O curador voluntário nomeado para exercer a curatela poderá ser removido ou substituído na forma da lei, o que não implicará necessariamente a exclusão do CEVEC.

6. DOS DEVERES

São deveres do curador voluntário nomeado:

I – Atuar com diligência e urbanidade;

II – Prestar cuidado ao curatelado;

III – Buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado, nos termos do art. 758 do Código de Processo Civil;

IV – Administrar com retidão os bens e os rendimentos do curatelado e visando unicamente o bem-estar deste;

V – Prestar contas do exercício do encargo;

VI – Cumprir as determinações judiciais;

VII – Comunicar ao Juízo eventuais óbices ou dificuldades no exercício da curatela;

VIII – Dar cumprimento ao encargo que lhe for atribuído, salvo por justo motivo ou em caso de força maior formalmente justificado ao magistrado, sob as penas da lei.

7. DA ISENÇÃO DO ENCARGO

O curador voluntário poderá eximir-se do encargo, nos termos do art. 760 do Código de Processo Civil, apresentando escusa ao juiz no prazo de cinco dias contados:

I – Da intimação para prestar compromisso, antes de aceitar o encargo;

II – Do dia em que sobrevier o motivo da escusa, depois que entrar em exercício.

8. DA REMUNERAÇÃO

Na forma prevista no art. 1.752 c/c art. 1.781 do Código Civil, o curador voluntário poderá perceber remuneração pelo exercício do encargo, a ser arbitrada pelo magistrado, caso o curatelado disponha de recursos financeiros para tanto.

9. DA EXCLUSÃO DO CEVEC

O voluntário cadastrado poderá ser excluído do CEVEC nas seguintes hipóteses:

I – Requerimento próprio apresentado à Corregedoria da Justiça;

II – Representação de qualquer interessado dirigida à Corregedoria da Justiça;

III – Representação do magistrado à Corregedoria da Justiça no caso de cumprimento insatisfatório do encargo.

§ 1º A exclusão será processada mediante a abertura de processo administrativo específico no SEI do TJDFT.

§ 2º O voluntário será orientado a se cadastrar no SEI como usuário externo para viabilizar o acompanhamento do processo administrativo.

§ 3º Nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, será oportunizada a apresentação de justificativa prévia pelo voluntário no prazo de dez dias.

§ 4º Caso a justificativa não seja acolhida, o voluntário será excluído do CEVEC, sem prejuízo da sua atuação nos processos em que já tiver sido nomeado, salvo determinação expressa do magistrado competente.

10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a qualquer momento#ou impugnar este Edital de Credenciamento, de forma fundamentada, em até quinze dias, a contar da sua publicação.

10.2. O pedido de esclarecimentos e a impugnação deverão ser enviados para o endereço de correspondência eletrônica institucional da SEAMB (seamb@tjdft.jus.br), à qual caberá instruí-los imediatamente, mediante a abertura de processo administrativo específico no SEI, e submetê-los à d. Corregedoria da Justiça, via SGC, para apreciação no prazo de cinco dias úteis.

10.3. A SEAMB comunicará a decisão ao interessado mediante o envio de mensagem para o endereço de correspondência eletrônica do qual se originou a petição.

10.4. O interessado será orientado pela SEAMB a se cadastrar no SEI como usuário externo para viabilizar o acompanhamento do processo administrativo.

11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL

Este Edital de Credenciamento terá vigência por prazo indeterminado, a partir da sua publicação.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os dados e a documentação de que trata o item 2 deste Edital de Credenciamento deverão ser atualizados pelo cadastrado a cada cinco anos ou sempre que determinado pelo magistrado nos feitos de sua competência, sob pena de inativação do CEVEC.

12.1.1. O número de telefone móvel e o endereço de correspondência eletrônica devem ser atualizados sempre que alterados.

12.2. O cadastramento e a efetiva atuação do interessado não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária perante o TJDFT.

12.3. Os dados cadastrais constantes do CEVEC somente poderão ser acessados pela SEAMB, pelas unidades judiciais e pelas unidades de tecnologia da informação do TJDFT.

12.3.1. O nome dos voluntários com cadastro ativo poderá ser disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT.

12.4. Qualquer alteração nas condições de credenciamento será publicada e divulgada pela mesma forma em que publicado e divulgado o texto original.

12.5. Consultas referentes a este Edital de Credenciamento e à Portaria Conjunta 33 de 2022 poderão ser realizadas no endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/cadastro-de-auxiliares/curadores-voluntarios.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/09/2022, EDIÇÃO N. 172 FLS. 523-525. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2022