XLIII Concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do DF - Edital 24/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
XLIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 24 – TJDFT, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Presidente da Comissão do XLIII Concurso Público para provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, torna público o resultado provisório no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1.1 Em sessão pública realizada nos termos do subitem 4.1.1 do Edital nº 23-TJDFT, de 25 de novembro de 2016, a Comissão de Verificação não enquadrou a candidata entrevistada na condição de pessoa negra.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 A candidata que não foi considerada negra no procedimento administrativo de verificação da condição declarada poderá ter acesso à gravação em vídeo, aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 9 horas do dia 15 de dezembro de 2016 às 18 horas do dia 16 de dezembro de 2016 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz_2.
2.1.1 A disponibilização da gravação visa exclusivamente à interposição de recurso, sendo vedada a sua divulgação para qualquer outro fim.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.
2.3 A candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TJDFT, de 22 de outubro de 2015, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e no concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_juiz_2, em data oportuna.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT e Presidente da Comissão do XLIII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal